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Comissão de Direito Humanos e Cidadania

REGIMENTO INTERNO

Presidente: Fábio Alves Jatobá
Relator: Flávio César da Conceição
Secretário: Amelci Florêncio de Azevedo

Art. 50 – Compete à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania:
I – emitir parecer sobre os processos que tratem de assuntos referentes aos direitos humanos, sujeitos á deliberação da Câmara;
II – fiscaliza e acompanhar os programas governamentais municipais relativos à proteção dos direitos humanos;
III – promover a preservação e proteção das culturas populares e étnicas existentes no Município;
IV – colaborar com entidades não-governamentais, no Municípios, que atuem na defesa dos direitos humanos;
V – acompanhamento às organizações comunitárias e aos conselhos municipais.