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Vice-Presidência

Competências

Art. 29 – O vice-presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vaga.

§ 1º - Sempre que o Presidente não achar no recinto à hora regimental do início

dos trabalhos, o Vice-Presidente substitu-í-lo-á no desempenho de suas funções, cedendolhe o lugar logo que for ele presente;

§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a

Presidência durante a sessão.

Art. 30 – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do

presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.