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Comissão de Finanças e Orçamento

REGIMENTO INTERNO

Presidente: Adevanei de Sousa Canguçú
Relator: Fernando Alves da Silva
Secretário: Ademilson Carlos das Neves

Art. 46 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:
I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
II – os pareceres prévios do Tribunal de constas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III– proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que , direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores.
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.