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Comissão de Justiça e Redação

REGIMENTO INTERNO

Presidente: Ademilson Carlos das Neves
Relator: Adevanei de Sousa Canguçú
Secretário: Fernando Alves da Silva

Art. 45 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quando a técnica legislativa.

§ 1º. A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto a parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, e só projetos de leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
§ 2º. Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerado inconstitucional pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.
§ 3º. O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de 3 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.