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O Papel do Vereador

REGIMENTO INTERNO

Art. 98 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à
deliberação do Plenário;