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Segunda Secretaria

Competências

Art. 32 – Compete ao 2º. Secretario:

I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretário, os atos da Mesa, as

atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II – substituir o 1º. Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III – auxiliar o 1º. Secretário no desempenho de sus atribuições, quando da

realização das sessões Plenárias